O México, por intermédio da unidade de investimentos do Ministério da Fazenda, publicou diretrizes sobre matriz de riscos e a gestão de projetos de investimento público, inclusive quanto aos investimentos decorrentes de contratos de parceria público-privada (PPP).
O Município de Recife, por intermédio do Decreto nº 27.559, de 29 de novembro de 2013, regulamentou o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), instrumento que possibilita a interação pré-licitação entre o poder público e a iniciativa privada sobre projeto de interesse público.
O Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 44.430/2013, que "regulamenta os procedimentos e a metodologia para a análise de impacto fiscal das parcerias público-privadas".
A finalidade do Decreto é instituir o método, a ser observado pela Secretaria da Fazenda, para a quantificação dos compromissos fiscais do Estado originários de contratos de PPP, quer sejam as contraprestações devidas pelo Estado, quer sejam as eventuais contingências decorrentes dos contratos de concessão (em função, por exemplo, de reequilíbrios econômico-financeiros).
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou recente Nota Técnica em que são feitas sugestões para a reforma da legislação de licitações no Brasil.
Foi divulgado recentemente no Reino Unido o relatório denominado "The Armitt Review", uma análise independente sobre questões relacionadas ao planejamento de longo prazo dos investimentos em infraestrutura naquele país.