O Ministério das Cidades, por intermédio da Portaria nº 18, de 21 de janeiro de 2014, regulamentou os requisitos e os procedimentos para a aprovação e o acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários no setor de saneamento básico para fins de aplicação dos incentivos tributários previstos na Lei Federal nº 12.431/2011.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira, 5 de março, a Portaria nº 90, que define procedimentos para o enquadramento de projetos no setor de transporte de gás natural considerados prioritários, cujas Sociedades de Propósito Específico (SPE) poderão emitir as debêntures nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 7.603, de 2011, que regulamentou o art. 2º da Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011.
O Ministério das Minas e Energia (MME) estabeleceu o procedimento para que projetos de transmissão e de geração de energia elétrica possam ser classificados como prioritários para fins de aplicação dos incentivos tributários previstos na Lei Federal nº 12.431/2011.