No último dia 13 de Setembro foi publicada a Lei Federal n.º 13.334/16 (conversão da Medida Provisória n.º 727/16), que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (“PPI”), como uma agenda – de abrangência federal, estadual e municipal – “destinada à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização”, como estabelecido no próprio art. 1.º da Lei.