O Estado de Goiás, por intermédio de decreto, alterou seu quadro normativo que regulamenta o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
O Decreto nº 8.459/2015 alterou a redação do artigo 11 do Decreto nº 7.365/2011, que dispõe sobre PMI no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado.
A nova redação do artigo 11 excepciona a regra geral de que os autores ou responsáveis economicamente pelos estudos de viabilidade apresentados em PMI podem participar da licitação subsequente. De acordo com a nova redação, o titular do órgão responsável pelo PMI poderá, desde que ratificado por ato do Governador do Estado, limitar a liberdade das empresas participantes do PMI de se engajarem na licitação decorrente.
Exceção similar também foi recentemente estabelecida em Decreto Federal (nº 8.428/2015) e em Decreto do Estado de São Paulo (nº 61.371/2015).