O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em função de decisão do Desembargador Ibanez Monteiro, assegurou à concessionária Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A o recebimento de parte das contraprestações previstas na parceria público-privada (PPP) celebrada em abril de 2011 com o Estado.
O objeto da concessão administrativa é a construção, manutenção e gestão do estádio e a Construtora OAS S.A. é a responsável pela concessão.
O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, em função de ação judicial de autoria do Estado do Rio Grande do Norte, havia deferido em meados de julho a medida cautelar para suspender o pagamento das contraprestações previstas na PPP da Arena Dunas.
A ação judicial proposta pelo Estado decorreu de manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) que, no âmbito de relatório de auditoria sobre a PPP (de junho de 2016), defendeu que a concorrência originadora do contrato de PPP não foi antecedida de estudos de viabilidade adequados para a definição do valor teto da contraprestação e notificou o Gabinete Civil do Estado a se manifestar sobre as providências que seriam tomadas diante do "grave risco de lesão ao Erário Estadual".
A decisão do Tribunal de Justiça deferiu em parte o pedido de efeito suspensivo da concessionária para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte efetue o pagamento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor das contraprestações mensais, por ser esse o percentual incontroverso apontado no relatório do TCE/RN.