O Estado do Paraná alterou algumas das regras para a obtenção, junto à iniciativa privada, de estudos de viabilidade de projetos de concessão e parceria público-privada (PPP).
O tema já estava regulamentado desde 2012, em função do Decreto Estadual nº 6.823, mas foram realizadas alterações pelo recentemente publicado Decreto Estadual nº 4.991/2016, que consolida normas sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) em projetos de concessão no âmbito dos órgãos e entidades da administração estadual.
As principais alterações são: (i) obrigação de que a empresa interessada apresente um plano de trabalho com o detalhamento das atividades que pretende realizar e o cronograma indicando a previsão de conclusão de cada etapa até o encerramento dos trabalhos; (ii) ato de aprovação do plano de trabalho pelo Estado, com indicação de requisitos para aceitação dos estudos de viabilidade; e (iii) possibilidade de que o Estado opte por dispensar a Resolução de Chamamento e autorize diretamente o proponente a realizar e apresentar os estudos necessários para o desenvolvimento e estruturação do projeto de concessão.