A Justiça Estadual de São Paulo suspendeu a concorrência nacional para a seleção da empresa que seria a parceira do Município de Serrana em sua concessão de saneamento básico.
A ação foi proposta pela Aegea Saneamento e Participações S/A que alegou, entre outras, as seguintes irregularidades no referido edital: (i) sistema subjetivo de pontuação das propostas técnicas; (ii) inexistência de entidade reguladora da atividade objeto da concessão; (iii) previsão de incidência de taxa de fiscalização sobre o faturamento líquido destinada à entidade ainda inexistente; (iv) vedação da entrega de envelopes por via postal; (v) permissão de atestados comprobatórios de experiência por empresas de pequena participação em consórcio ou em sociedade de propósito específico; (vi) erro no valor do contrato; (vii) ilegalidade na aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico; e (viii) não divulgação dos estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira que respaldam a concorrência.
A liminar foi concedida pela Justiça Estadual da Comarca de Serrana, mas ainda assim a sessão de recebimento de propostas foi realizada e suspensa depois que 4 (quatro) licitantes apresentaram-se: Aegea Saneamento e Participações S/A; Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A.; Consórcio Sano Serrana, formado pelas empresas Sano - Saneamento e Participações S.A. e Enops Engenharia S.A.; e Consórcio Águas de Serrana, formado pelas empresas Terracom Construções Ltda. e Perenge Engenharia e Concessões Ltda..
A Câmara Municipal protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) contra o edital, mas não obteve liminar.
Já houve tentativas anteriores, em 2015 e 2016, de realizar a licitação da concessão de saneamento.
A concessão tem prazo de vigência de 35 anos e o investimento estimado de responsabilidade da concessionária é de R$ 45 milhões.