O Município de São José dos Campos, localizado no Estado de São Paulo, regulamentou recentemente o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
A cidade tem população estimada de aproximadamente 703 mil habitantes e sua Receita Corrente Líquida (RCL) é de R$ 2,2 bilhões (valor estimado para 2018, de acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º Bimestre).
O Decreto nº 17.787, de 20 de abril, traz regras sobre o uso do PMI como instrumento para a estruturação de concessão ou permissão de serviços públicos, parcerias público-privadas (PPPs), arrendamento de bens públicos e concessão de direito real de uso.
As normas são amplamente inspiradas no Decreto Federal sobre o tema (nº 8.428/2015) e, entre outros tópicos, apresenta as linhas gerais do procedimento, seus requisitos, a autoridade responsável por promovê-lo e a possibilidade de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP).
Não há informações públicas sobre as prioridades do Município no âmbito das PPPs e concessões.
Em 2015 a Câmara Municipal rejeitou um projeto de lei sobre o programa de PPPs da cidade.