No Brasil, a manutenção dos ganhos reais dos salários aliada às desonerações de custos e despesas sobre a produção – da queda do juro real e da TJLP aos impostos incidentes sobre a folha de pagamentos, e à iminente redução do custo de energia – mantém a demanda aquecida, compondo um quadro que estimula a retomada dos investimentos, tal como já se observa na elevação das taxas anualizadas dos indicadores de produção, que indicam uma tendência de alta nos agregados de produtos, estoques e renda esperados para 2013.
A aceleração das vendas ao final de ano esgotou os estoques, gerando demanda por reposição de insumos na cadeia de produção e de mercadorias nos pontos de varejo, indicando outra pressão potencial positiva pela retomada do produto. E para os investimentos na infraestrutura, os bancos oficiais (BNDES e agora a CEF e o BB) anunciam linhas para financiar as concessões de estradas, ferrovias e portos – mercê de alterações positivas nas politicas de concessão – e até a criação de um Fundo de Investimentos para participar, minoritariamente, no capital das SPE criadas nos setores concessionados para alavancar investimentos e resgatar níveis de formação bruta de capital que deem sustentação ao crescimento da economia sem onerar seus custos de transporte e logística de armazenagem e distribuição.
Os órgãos de controle externo da União, por outro lado, se preocupam com o aumento do endividamento dos estados e municípios denominados em moeda externa: tendência que pode aumentar se confirmadas as expectativas de troca dos indexadores das dívidas públicas pactuadas sob a Lei Complementar 101 (a Lei de Responsabilidade Fiscal) que por certo requer a revisão em conjuntura de queda de juro real para todos os demais agentes econômicos.
Neste contexto, o investimento do setor público precisa ser reinventado eis que dificilmente se pode pensar na expansão da poupança bruta de capital sem uma decisiva participação dos investimentos público realizado em todos os níveis de governo.
De modo complementar, é urgente incentivar a captação de recursos externos sob a forma de capital de risco uma vez que estes dois elementos – investimentos públicos e capital externo – são elementos sempre presentes nos ciclos de investimento com base em concessões desde o inicio da formação de capital no país.
Com efeito, na linha do tempo, desde a época o segundo império até a época mais recente das privatizações e de nova expansão de todas as formas de concessão, a participação dos capitais público e estrangeiro sempre foram presentes: as concessões ao capital estrangeiro forma determinantes para a criação dos serviços de interesse públicos nos transportes de toda a ordem (ferrovias, portos e transporte urbano, que demandava a energia também provida por empresas estrangeiras), telecomunicações (como telefonia e telegrafia), gás, entre outros. Representavam mais de 80% na formação bruta de capital, não obstante a participação relevante de empreendedores locais como o Barão de Mauá.
Quando a irrealidade tarifária ou a falta de uma politica pública nesta área degradou e obsoletou os investimentos na infraestrutura e tornou inviável a participação do capital externo, o capital privado nacional aliado ao capitalismo de Estado então emergente assumiram as concessões. Os reajustes tarifários e os incentivos para a nacionalização dos ativos resgataram a lucratividade dos investimentos em infraestrutura (não sem traumas como o quebra-quebra dos bondes ou o pagamento das indenizações pelas concessões ainda vigentes).
Quando um novo ciclo de falta de investimentos premido por defasagens tarifárias e pelo inchaço das estruturas de administração, associado ao endividamento para compensar perdas de receitas, levou ao ciclo de desestatizações, privatizações e concessões na década de 90, os capitais estrangeiros voltam a participar ativamente da oferta de capitais de risco e absorção de dívidas, característico de então.
Apenas no PND (Plano Nacional de Desestatização), o capital estrangeiro respondeu por 36,4% dos capitais aportados no país. Se considerados os investimentos em telecomunicações (alienações de empresas) e nas privatizações estaduais, a contribuição do capital externo ultrapassa os 60% de participação (ver tabelas em anexo: 1 e 2).
No momento atual, há uma potencial oportunidade para que se conjumine, a um só tempo, a “reinvenção do investimento público” com a maior participação do estrangeiro na matriz dos investimentos na infraestrutura: a oportunidade da reciclagem do formidável estoque de R$ 2 trilhões de recursos que giram no mercado dos fundos de investimento de toda a ordem no mercado de capitais.
Com a queda real dos juros, a busca por pelas aplicações de renda variável se tornou irrecorrível: notadamente para os fundos de pensão.
Os fundos de investimento possuem personalidade jurídica própria. A aplicação dos recursos por eles captados tem aplicação estabelecida pelos Editais de Captação e, portanto, governança garantida até porque também necessitam de “rating” para serem avaliados pelos Comitês de Investimento que recomendam e aprovam a compra de participações ou de cotas representativas do patrimônio que constituem.
Sendo assim, por que as Prefeituras ou os Estados (ou a própria União) não podem fazer licitações via a AMBIMA, para que as instituições habilitadas pela CVM ofertem propostas para captar e gerir – até de forma segregada, para evitar conflitos de interesse – Fundos de Investimento Patrocinados para Infraestrutura (FIP-IE-P) que serão aplicados através de SPE criadas para esta exclusiva finalidade, recursos para formação de ativos em estradas, ferrovias, portos, plantas de geração – transmissão – distribuição de energia e gás, serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança prisional ou em reciclagem de resíduos sólidos, cujos recebíveis – na forma de retornos tarifários ou de contraprestações públicas garantirão o retorno dos recursos aplicados e a rentabilidade patrimonial necessária para resguardar o patrimônio atuarial dos cotistas de fundos de pensão ou dos condôminos dos fundos de investimento composto por poupanças individuais ou empresariais?
Ao final do ciclo de investimento gerado, os ativos formados são aportados como patrimônio público aos entes federados (ou à própria União) que patrocinaram a criação e instituição, remunerando os aplicadores de suas cotas, que vão desde o pequeno poupador institucional (via aplicação do FGTS), passando pelos poupadores voluntários das empresas e dos poupadores individuais, assim como pelos investidores institucionais dos Fundos Soberanos ou dos cotistas do pretérito FUMPRESP, além dos rentistas de carteirinha que estão sem ganhos reais efetivos após a lipoaspiração dos juros reais.
Para o capital estrangeiro que aportar no país comprando cotas desses fundos – até porque a retirada do principal ou os eventuais “calls” durante o ciclo de investimento devem ser previamente pactuados –, a rentabilidade auferida após a carência dos investimentos será isenta de IR. E, quando do resgate da aplicação do principal investido, se os ganhos forem reaplicados em novos Fundos, não haverá IR, na fonte, para desonerar a nova aplicação.
A maior vantagem é a geração de investimentos sem onerar com dividas o patrimônio público, escaldado pelo desarranjo fiscal dos anos 80. Ademais, a participação do setor público nos Fundos de Investimento Patrocinados pode se dar mediante a compra de cotas (quando houver poupança fiscal primária para tanto) e pela participação no Conselho de Gestão dos fundos, mediante uma cota ou participação doada pelos investidores dos mesmos – sem oneração de qualquer forma, garantida por acordo de cotistas – para garantir o alcance de metas de investimento coadunadas com as politicas públicas existentes em cada uma das áreas de investimento consideradas.
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