Após dois anos de discussões e uma dezena de audiências públicas, a Resolução 414/10 de setembro de 2012 e, posteriormente, Resolução 479 de abril deste ano, ambas da ANEEL, transferiram para os entes federados municipais, sem quaisquer ônus, os ativos relativos aos sistemas de Iluminação Pública até então de responsabilidade das Concessionárias da Distribuição de Energia (públicas ou privadas).
Esta responsabilidade que terá de ser assumida praticamente amanhã (sic) – ou seja, em janeiro de 2014 – passa a ser executada pelos municípios diretamente – pela constituição de equipe e/ou autarquia própria como já ocorre em algumas cidades do país – ou indiretamente, pela contratação de empresas terceirizadas que passariam a ser encarregadas de investir, manter, operar, prestar serviços de atendimento aos consumidores e usuários de espaços públicos da uma rede que, em termos nacionais, possui cerca de 18 milhões de pontos de iluminação.
Segundo a Frente Nacional de Prefeitos, o custo de manutenção de cada ponto de iluminação para as distribuidoras de energia é da ordem de R$ 1,50 por ponto ao mês.
Como cidades muito grandes ou aquelas muito pequenas acabam elas mesmas realizando – total ou parcialmente – a atividade de Iluminação Pública, cerca de 50% dos pontos de iluminação do país é atendido pelas distribuidoras de energia, o que significa um gasto anual apenas de manutenção da rede da ordem de R$ 162 milhões ou R$ 0,648 bilhão a cada quatro anos.
Se terceirizado, o custo passa a R$ 10,00 reais por ponto. Se realizada estritamente pelas próprias prefeituras, o custo se eleva a R$ 24,50 por ponto: assim, o custo anual da manutenção passa a variar numa banda de R$ 1,08 bilhão a R$ 2,46 bilhões ao ano.
Se considerados os 04 (quatro) anos de mandato, são quase R$ 10 bilhões a mais de despesas que passam a ser arcados pelos entes federados, que já não são lá exatamente um primor na geração de excedentes de poupança fiscal.
Isto significa (e/ou) que tanto haverá um quadro de rápida deterioração dos serviços que passam a ser prestados pelos entes públicos, quanto uma possível elevação das taxas cobradas dos consumidores finais à conta da prestação dos serviços para arcar com os custos como gestão, manutenção de todo sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação e conexões elétricas.
No mínimo...
Por outro lado, cresce a pressão por parte dos tribunais de conta, das procuradorias e dos representantes do Ministério Público para que os municípios façam licitações públicas para contratar a prestação dos serviços das distribuidoras de energia: afinal, quando quase a totalidade do setor elétrico foi concessionado em suas “três pontas” – geração, transmissão e distribuição de energia – o sistema não era totalmente interligado. Dai porque, a contratação dos serviços de distribuição obedeceu à lógica da manutenção das áreas concessionadas (antes, por serem públicas, e não interligadas, não havia, tanto a necessidade de se fazer licitação quanto de se negociar o fornecimento de energia disponível em outros pontos do país).
Agora, com a interligação do sistema e a expansão da oferta de outras fontes de geração, não há porque não se promover a licitação para o fornecimento firme de energia também para os grandes consumidores de energia do setor público: até porque, segundo dados da própria ELETROBRÁS/PROCEL, a iluminação pública no Brasil corresponde a aproximadamente 4,5% do total da demanda nacional de energia; e a 3,0% do consumo total de energia elétrica do país. Ou seja, e equivalente a uma demanda de 2,2 GW e a um consumo de 9,7 bilhões de kWh/ano.
Assim, apesar da iminência de um novo desafio para os prefeitos recém-eleitos – afora ajustar tarifas do transporte público... – pelo menos para as grandes cidades isoladamente e para um conjunto de cidades que possam vir a se consorciar, mercê da proximidade geográfica e da lógica de gerir em conjunto comprando em conjunto bens e serviços como forma de fazer valer a sua força de grandes consumidores comprando em bloco e diluindo custos e despesas e otimizando margem fiscal –, o desafio de assumir a iluminação pública pode ser feita mediante a utilização da alternativa das PPP.
Ou seja, desde que a escala de operações compense, abre-se uma oportunidade para fazer um chamamento público (ou estimular a apresentação de PMI) para que empreendedores privados forneçam serviços de manutenção da rede pública, com operadores do país e do exterior – realizando não apenas os investimentos para assumir a rede existente como para modificar o padrão tecnológico da Iluminação Pública, ampliando os serviços de assistência ao consumidor e usuário final.
Mais além, que os parceiros privados tragam atrelados a prazos maiores de prestação de serviços de apoio e manutenção, os respectivos contratos firmes de fornecimento de energia gerados não necessariamente pelas distribuidoras que herdaram o consumo das antigas empresas estatais, que resultem em custos menores para o pagamento da Iluminação Pública hoje dispendidos pelas cidades que estarão recebendo os novos encargos da Resolução 414 da ANEEL.
Assim, as SPE que estariam investindo neste Projeto de PPP de Iluminação Pública, mantendo e prestando serviços na rede de iluminação Pública (com melhores soluções de tecnologia de iluminação e de prestação de serviços aos usuários dos serviços) seriam as compradoras dos contratos junto às distribuidoras, “brokers” de compra e venda de energia e mesmo junto a empresas geradoras de energia. Pelos prazos maiores das PPP, tendo os governos como pagadores de contraprestações securitizadas pelos Fundos Garantidores lastreados nas Contribuições para a Iluminação Pública (COSIP), arrecadadas nas contas de luz pagas pelos consumidores de energia das cidades compradoras de seus serviços, seriam clientes que por certo conseguiriam energia a menores custos, ganhando na arbitragem de preços pagos e recebidos pelas cidades contratantes de seus serviços.
Uma digressão a ser pensada – notadamente em cidades que estão pagando em conjunto preços muito elevados para levar para aterros muito distantes – em passeios (sic) que fazem o lixo viajar por vezes por mais de 150 km (o que onera demasiadamente, de 3 a 6 vezes o seu custo médio do seu transporte), é só pagar pelo transporte para aterros que possam gerar a quantidade de HWH equivalente ao que é consumido pelas cidades geradoras de lixo.
O montante de energia gerado pelo lixo no aterro é legalmente desonerado de impostos pelo cogerador dessa energia: o consumo da energia seria paga em “produto” aos distribuidores, desonerando o consumidor de taxas adicionais a serem transferidas ado COSIP, da cidade (ou do conjunto de cidades) que cooperativa o pagamento do transporte do lixo.
São equações que valem a pena ser pensadas e repensadas: tanto mais em tempo em que se torna imperioso desonerar os consumidores finais dos serviços públicos.
Em cada centavo que for possível!
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