O Ministério das Cidades, por intermédio da Portaria nº 18, de 21 de janeiro de 2014, regulamentou os requisitos e os procedimentos para a aprovação e o acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários no setor de saneamento básico para fins de aplicação dos incentivos tributários previstos na Lei Federal nº 12.431/2011.
Os projetos deverão ser cadastrados no Ministério pelas respectivas concessionárias, definidas como empresas públicas, empresas privadas ou sociedades de economia mista, organizadas ou não na forma de Sociedade de Propósito Específico, e cujos instrumentos de delegação estejam vigentes (consórcio público, contrato de programa, concessão comum, concessão administrativa ou patrocinada). Os projetos podem envolver abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos ou drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Os projetos definidos como prioritários serão aprovados por portaria do Ministro das Cidades.
Outros Ministérios já regulamentaram o assunto em suas áreas de atuação. O governo federal atualmente analisa alterações nas regras sobre debêntures de infraestrutura com o objetivo de prorrogar o regime de incentivos tributários, que se encerra em 2015.