Gabriel Galípolo[2]
A publicação recente da MP 575/12 levantou uma série de dúvidas no meio jurídico e financeiro envolvido em projetos de infraestrutura sobre os seus objetivos e efeitos.
1. Descrição da situação
Um Governo Estadual ou Municipal quer implantar um projeto em setor de infraestrutura, por exemplo, no setor de transportes metropolitanos, como um metrô ou um veículo leve sobre trilhos, e ter assegurada a sua manutenção e operação adequada por prazos longos, por meio de uma concessão ou uma PPP.
Considere-se a hipótese de uma licitação por menor preço de obra metroviária a ser contratada pelo Poder Público em um mercado dominado por 2 empresas de construção que possuem completa atestação técnica e capacidade financeira para realizar a obra. Considere-se ainda que, para encorajar entrantes nesse mercado, o Poder Público resolva dividir a licitação em 4 lotes, a serem licitados simultaneamente, e estipule a regra de que nenhum grupo econômico possa vencer mais que um lote.