Rodrigo M. Santos
As medidas anunciadas na semana passada pelo governo federal, relativas à prorrogação das concessões no setor elétrico, marcaram o fim do modelo setorial introduzido em 2003 (MP 144/03, convertida na Lei nº 10.848/01), também chamado de "Novíssimo Modelo".
Rodrigo Sarmento Barata
“Modelo de PPP”. Essa foi a definição apresentada pelo governo federal ao novo modelo do setor ferroviário de cargas, anunciado recentemente junto às novas concessões rodoviárias, criação da Empresa de Planejamento e Logística – EPL e, claro, a construção de 12 novos trechos ferroviários, totalizando 10 mil km de novas ferrovias e investimento estimado R$ 91 bilhões.
Juliano Rotoli Okawa
Rodrigo Sarmento Barata
A medida é positiva, esta é a primeira mensagem que se passa sobre a recém-publicada Medida Provisória nº 575. A expectativa do mercado, no entanto, era maior.
(Artigo escrito em co-autoria com Rodrigo Sarmento Barata)
Foram publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, em 25 de janeiro de 2012, a Portaria nº 18, da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (“SAC”) e, em 30 de janeiro, a Portaria nº 9, do Ministério dos Transportes. Além de sua importância na consolidação do mecanismo de financiamento privado para projetos de infraestrutura, pouco ou nada explorado no País, a estrutura adotada parece surgir como parâmetro para o modelo.