Frederico Bopp Dieterich
Mariana Elisa Santos Laia*
Está em curso no Município de Campo Grande uma acirrada disputa sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), a qual, infelizmente, tem o condão de corroer os fundos existentes para os serviços de iluminação. Isso traz preocupações marcantes para a operação, manutenção e expansão dos serviços, e age como inibidor de qualquer projeto de PPP de iluminação pública no município.
De acordo com informações disponíveis publicamente, a questão tem sido discutida desde maio de 2016 entre a Câmara Municipal (que deseja a suspensão da COSIP por 180 dias) e a Prefeitura (contrária a suspensão da cobrança da COSIP).
Desconhecemos os bastidores ou os meandros políticos da disputa, mas, ao que consta, a origem foi o Projeto de Lei 499/16, de 16/05/2016, que visava suspender a cobrança da COSIP por 180 dias. A motivação seria os R$ 53 milhões que estariam acumulados no caixa da Prefeitura, saldo este seria o suficiente para a continuidade dos trabalhos por seis meses. Além disso, alegou-se que o Executivo não teria cumprido sua obrigação de encaminhar à Câmara Legislativa, anualmente, a tabela com alíquotas reduzidas.
Ora, o argumento apontado pela Câmara Municipal para suspender a cobrança da COSIP é, no mínimo, curioso. Não obstante, ele acaba atuando como precedente desestruturador de projetos de iluminação. Afinal, o problema recorrente no setor de infraestrutura é a falta de recursos, e não a sua existência.
O fato é que, em 31/05/2016, a Câmara aprovou o citado projeto de lei.
Como seria previsível, o projeto de lei foi vetado pelo Executivo, sob os seguintes argumentos: (i) ele iria contra o interesse público, pois a suspensão da COSIP prejudicaria a receita municipal destinada às manutenções e novas instalações da iluminação pública, piorando a qualidade do serviço; (ii) ele seria vedado pela legislação eleitoral, por se tratar de concessão de benefício fiscal ao contribuinte por tempo determinado, durante ano de eleições; e (iii) ele contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pois lhe falta a estimativa de impacto orçamentário-financeiro por parte da Câmara Municipal.
Nessa queda de braço, a Câmara rejeitou o veto Total do Executivo e publicou a Lei Complementar 285/16, que suspendeu a cobrança da COSIP por 180 dias.
O Município, então, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, alegando que os dispositivos da LC 285/2016 “violam os princípios da separação, independência e harmonia dos poderes municipais; da legalidade; bem como da moralidade”. Por quase unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul indeferiu o pedido de liminar da Prefeitura de Campo Grande. O mérito ainda não foi julgado.
Concomitantemente a ADI, o Município também propôs uma Ação Civil Pública – ACP e, em 05/09/2016, obteve liminar junto à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, a qual determinou que a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica na cidade, a Energisa, retomasse a cobrança da COSIP.
Vejamos quais foram os pontos abordados na ACP e como o magistrado se posicionou a respeito:
Alegação | Posicionamento |
Afronta à Lei das Eleições | Favorável ao argumento: entende que a lei veda aos agentes públicos, categoria que inclui os vereadores, a distribuição de benefícios em ano eleitoral. |
Afronta à Constituição Estadual | Favorável ao argumento: entende que a CE proíbe a concessão de isenção fiscal no último exercício de cada legislatura. |
Afronta à LRF | Favorável ao argumento: deveria constar estimativa do impacto orçamentário-financeiro sempre que for concedida qualquer tipo de isenção tributária, o que não ocorreu no caso em tela. |
Afronta à CF/88 | Favorável ao argumento: de acordo com a decisão, a Constituição Federal determina caber apenas ao Poder Executivo a elaboração de leis que tratem de assuntos tributários. |
Ocorre que, em 13/09/2016, em juízo de reconsideração, o Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande reformou sua decisão em decorrência da ADI em tramitação no TJMS. De acordo com o magistrado, “não é possível co-existirem duas ações, que mesmo propostas sob nomes e fundamentos processuais diversos, tenham o mesmo resultado prático no conteúdo e na extensão”. Sendo assim, a cobrança da COSIP voltou a ser suspensa.
Em suma, este é um caso que ficará registrado como um risco político real em projetos de iluminação pública. Esperamos que o “Efeito Campo Grande” não influencie outras localidades.
*Advogada do Azevedo Sette Advogados.
(Este artigo reflete as opiniões dos autores, e não do PPP Brasil. O portal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).