Artigo: As parcerias público-privadas e o problema da alocação de riscos

Uma análise do caso da modernização do Estádio "Mineirão" para a Copa do Mundo de 2014

(Publicado na Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, ano 10, n. 111, março de 2011).

 

Vinicius Marins

Rodrigo Reis de Oliveira

 

As Parcerias Público-Privadas (PPP) foram idealizadas no ordenamento jurídico brasileiro como uma nova alternativa de colaboração entre a iniciativa privada e o setor público, objetivando a realização de investimentos que, segundo os regimes tradicionais, não seriam viáveis ou não atenderiam plenamente aos interesses públicos.
 
Tal qual concebida pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro 2004, e pelas diversas leis estaduais já aprovadas sobre o tema, a PPP busca designar uma modalidade específica de parceria, na qual o parceiro privado assume responsabilidade integral pelo investimento na infraestrutura que, devidamente operada, permitir-lhe-á oferecer um determinado serviço ou utilidade à comunidade, em contrapartida a uma remuneração paga, complementada ou garantida pelo setor público ao longo da operação do projeto. A PPP caracteriza-se, assim, pelo compromisso remuneratório assumido pelo Estado, pelo longo prazo e, ademais, pela vinculação da remuneração ao desempenho do parceiro privado de acordo com as metas e os padrões de qualidade previamente acordados.
 
Em vista dessas características, a PPP diferencia-se substancialmente da concessão de serviço comum, em que o concessionário obtém sua remuneração mediante tarifa dos usuários do seu serviço, e da licitação de obra pública, cujo pagamento pelo Estado e ocorre à medida que obra é executada, e não ao longo de sua operação. Via de regra, portanto, as PPP devem ser reservadas a projetos não autossustentáveis, pois, havendo viabilidade tarifária, não se justifica a assunção de compromissos financeiros por parte do Estado.
 
Neste estudo, as PPPs serão analisadas por meio do aporte metodológico da Análise Econômica do Direito, como típicos instrumentos contratuais voltados à minimização de riscos. Neste âmbito, fundamental será a abordagem dos modelos contratuais do tipo project finance (financiamento de projetos), que inspiraram em grande medida a formulação do marco regulatório brasileiro de parcerias. O conhecimento dos pontos fundamentais de uma engenharia contratual do tipo project finance, bem como, sua contribuição para uma maior eficiência de investimentos, tornam-se pontos centrais para compreender e justificar a solução das Parcerias Público-Privadas como aspecto de política econômica que se pretende capaz de promover o desenvolvimento.
 
Far-se-á além de uma discussão acerca dos conceitos e fundamentos que orientam o tema, um estudo de caso do projeto de modernização do Estádio Magalhães Pinto – Mineirão – suscitado pela participação de Belo Horizonte como sede da Copa do Mundo FIFA 2014.

Clique aqui para ler o inteiro teor do artigo.

 

(Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do PPP Brasil. O portal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).

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