Artigo: Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e assimetria de informação entre o setor público e o setor privado

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O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) vem sendo bastante utilizado no Brasil. Por intermédio desse instrumento, o setor público obtém, de consultores externos ou das empresas interessadas em disputar futuros contratos de concessão, estudos de viabilidade sobre projetos de infraestrutura que estão na agenda da tomada de decisão do Estado. Tais estudos são essenciais para que o setor público possa estruturar e publicar os editais de licitação de contratos de concessão. Entretanto, é necessário que tal instrumento seja analisado do ponto de vista dos efeitos que pode causar no grau de competitividade da licitação e no relacionamento entre as partes do futuro contrato de concessão, quer seja no sentido de reforçar ou diminuir a assimetria de informação entre o setor público e o setor privado. As previsões legais, as previsões regulamentares e os desenhos das regras específicas de cada PMI podem produzir efeitos que reforçam ou reduzem tal assimetria de informação. O pressuposto do artigo é que o poder público, em regra, encontra-se em situação de desvantagem em relação à iniciativa privada, que é capaz de gerar as informações sobre os projetos de infraestrutura de modo mais ágil ou já detém mais informações que o poder público (nesta segunda situação, após a realização dos estudos de viabilidade por intermédio do PMI). O PMI, portanto, deve ser encarado pelo poder público não somente como um instrumento viabilizador de projetos, mas também como um instrumento cuja finalidade é reduzir a assimetria de informação do setor público perante o setor privado. Para tanto, o poder público deve conceber as regras concretas de cada PMI tendo em vista uma estratégia que pretenda minimizar a assimetria existente em relação ao setor privado e que, portanto, tenda a capacitar o poder público a compreender mais plenamente os contornos, riscos e implicações do projeto de infraestrutura que está na pauta de sua tomada de decisão. O setor público deve também conceber estratégias para, por intermédio do “poder de compra” representado pelo PMI, desenvolver uma cadeia de consultores independentes que possam auxiliá-lo durante o período de gestão dos contratos de concessão.

Palavras-chave: PMI, assimetria de informação, concessão, PPP, parceria público-privada.

 

(Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do PPP Brasil. O portal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).

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