Centros de pesquisa, associações civis e Defensoria Pública criticam PPP para moradias de interesse social do Estado de São Paulo

O Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade - LabCidade FAU-USP, o Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos - LabHab FAU-USP, o Instituto Polis, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo de Habitação e Urbanismo) e diversas outras associações civis publicaram uma carta aberta que apresenta alguns contrapontos sobre aspectos da  PPP para moradias de interesse social do Estado de São Paulo.

O escopo da PPP envolve a construção de 20.221 (vinte mil duzentas e vinte e uma) unidades habitacionais, a serem implantadas no centro da cidade de São Paulo, compreendendo a oferta de infraestrutura urbana e todos os serviços essenciais à oferta de moradia digna, não obstante a requalificação da área central de São Paulo, tendo como usuários as famílias com renda total bruta mensal de até 15 (quinze) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo. A prioridade será para as famílias que ganham até 5 (cinco) salários mínimos; a população que trabalha, comprovadamente, na área central da cidade de São Paulo; e 2.000 (duas mil) unidades direcionadas para as demandas de movimentos sociais. 

Recentemente, o Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), aprovou a modelagem da PPP denominada "Habitação de Interesse Social", estruturada por intermédio do Chamamento Público nº 4/2012

Entre as críticas apresentadas, há considerações sobre o desalinhamento do projeto tendo em vista aspectos mais amplos da política habitacional e sobre a execução da desapropriação. Veja abaixo o inteiro teor da carta.

 

 

CARTA ABERTA

 

Questões para a PPP da “Casa Paulista” para o centro de São Paulo

 

As entidades abaixo assinadas vêm manifestar sua preocupação diante do lançamento da proposta de Parceria Público Privada formulada por empresas privadas para a Agência “Casa Paulista” do governo do Estado, que recentemente contou com a adesão da Prefeitura, para a produção de 20.000 unidades habitacionais na área central do Município de São Paulo.

A proposta parece contemplar reivindicações históricas dos setores que atuam em defesa do direito à moradia no país, incluindo a provisão de habitação popular no centro, o estímulo a uma ocupação com mistura social e a combinação de subsídios e cooperação entre União, estados e municípios. Mas tais conquistas podem não se tornar realidade, caso não sejam equacionadas algumas questões essenciais.

Tal como se apresenta até o momento, a proposta não foi formulada no âmbito de um plano habitacional abrangente para a cidade e não contou com a participação de diversos segmentos da sociedade civil interessados no tema. Há um descolamento em relação à situação de moradia na região, marcada por cortiços e ocupações, alto índice de idosos, moradores em situação de rua e trabalhadores informais, além da existência de um parque edificado ocioso que não cumpre sua função social.

Além disso, o modelo adotado reduz a intervenção habitacional à construção e oferta de novas unidades e subsídio à aquisição, negligenciando questões centrais como a política fundiária e outras formas de promoção do direito à moradia, como a locação social e a reabilitação de prédios subutilizados.

Considerando tratar-se de um projeto de intervenção urbana e não de uma política habitacional abrangente – que deve ainda  ser formulada e debatida com a sociedade –ainda assim são nossos principais objetos de preocupação os seguintes pontos:

 

1. Ação habitacional sem política habitacional: entendemos que embasar a política habitacional para a área central em uma ação, modelada ou não como uma PPP, é uma maneira equivocada de tratar um tema tão complexo, podendo acirrar os conflitos pela disputa fundiária diante do cenário de especulação imobiliária que testemunhamos em São Paulo. Uma política efetiva deve vir precedida de um diagnóstico mais preciso do déficit e da inadequação habitacional, da cidade e dos seus diferentes territórios, e da especificidade da área central.  Deve ainda vir acompanhada de uma política fundiária que lhe dê suporte.

 

2. Indefinição das áreas de intervenção e fragmentação das ZEIS 3: a proposta delimita seis perímetros, mas não especifica quais os limites de um eventual decreto que os torne sujeitos à desapropriação nem se eles serão integralmente submetidos aos planos de urbanização das ZEIS.  Por outro lado, ignora a delimitação das ZEIS 3 ao não abordá-las de forma integrada, valendo-se, entretanto, de alguns de seus lotes.

 

3. A PPP ignora os Conselhos Gestores das ZEIS 3: conforme exigência estabelecida no capítulo da Gestão Democrática e Controle Social constante do PDE de 2002, em cada perímetro de ZEIS deve ser formado um Conselho Gestor, eleito por  representantes da sociedade, que acompanha e elabora um plano de urbanização do local. O prazo apresentado para a implantação da PPP claramente ignora o tempo necessário à eleição e atuação dos Conselhos.

 

4. Indefinição sobre a execução da desapropriação: não está clara a extensão das atribuições do parceiro privado, no tocante à desapropriação dos imóveis afetados. É preciso esclarecer a quem cabe conduzir as negociações: se ao agente privado caberá solicitar ao Poder Público as desapropriações, ou se contará com a prerrogativa de promovê-las diretamente (tal como na lei da Concessão Urbanística aplicada ao projeto Nova Luz, cuja legalidade foi amplamente questionada). Neste segundo caso, cabe esclarecer se o agente privado poderá fazer desapropriações para implantar outros usos, que não o habitacional.

 

5. Ausência de definição do perfil dos beneficiados: a proposta, veiculada como alternativa para quem mora na periferia e trabalha no centro, está descolada das características dos atuais moradores do território em condições de inadequação habitacional: em grande medida, locatários de baixíssima renda que não se enquadram no perfil socioeconômico exigido pelas linhas de financiamento existentes, mesmo contando com amplo subsídio. A prioridade dada a trabalhadores do centro, sem detalhar tal categoria e definir critérios de verificação, mostra-se ptemerosa, uma vez que a maioria dos trabalhadores do centro é informal. No caso da ZEIS 3 C 016 - Sé (inserida no perímetro do Projeto Nova Luz), 85% da população possui renda inferior a 3 s.m., 72% habitam imóveis alugados e cerca de 85% são trabalhadores informais.

 

6. Risco de gentrificação: a PPP está formulada a partir da oferta de moradia e não da demanda real por habitação existente no território. Portanto, ameaça a permanência da atual população residente, que pode ser expulsa pela substituição do tecido existente e pela falta de alternativas adequadas ao seu perfil. Além disso, a proposta não traz preocupações em relação à permanência dos novos moradores de baixa renda na região central após a aquisição das unidades.

 

7. Falta de critérios para definição e controle da qualidade da habitação social: a proposta não apresenta os parâmetros mínimos de qualidade dos tipos habitacionais, nem sequer menciona a necessidade de sua definição a partir de um amplo processo de discussão e construção com os atores sociais envolvidos. O empreendedor deve atender a parâmetros mínimos para que as necessidades habitacionais sejam atendidas adequadamente.

 

8. Impacto nas atuais atividades produtivas locais: a proposta é omissa quanto ao impacto nas atividades econômicas existentes nas quadras afetadas (comércio e serviços, de pequenos empresários) durante todas as etapas de sua implantação. A falta de definições claras sobre o seu destino, assim como sobre as fases, frentes e prazos da obra também impacta negativamente os atuais ocupantes do território, incluindo comerciantes, prestadores de serviços, trabalhadores e usuários.

 

9. Indefinição quanto ao atendimento habitacional provisório: a proposta também é omissa quanto ao impacto das intervenções na vida da atual população moradora, não definindo o atendimento que será oferecido nas eventuais remoções para a execução das obras, mesmo que provisório.

 

10. Indefinição quanto ao cronograma de atendimento das diferentes faixas de renda: A falta de definição dos perfis sociais prioritários de atendimento pode dificultar o acesso da população de mais baixa renda à produção habitacional, tendo em vista o progressivo encarecimento do preço da terra como consequência da intervenção urbana.

 

11. Exclusão de segmentos vulneráveis no cadastro realizado pela concessionária: A proposta delega ao concessionário o cadastro e seleção dos beneficiários, o que significa adoção de critérios de mercado, e não de prioridade social. O único ente legítimo para execução dos cadastros é o poder público.

 

Assinam esta Carta Aberta

 

Associação dos Moradores e Amigos da Sta Ifigênia e Luz - AMOALUZ

Central de Movimentos Populares – CMP

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Conselho Gestor ZEIS 3 C 016 –Sé – Representantes da Moradia

Defensoria Pública do Estado de São Paulo- Núcleo de Habitação e Urbanismo

Frente de Luta por Moradia – FLM

Grupo de Articulação para Moradia do idoso da Capital - GARMIC

Habitat Projeto e Implantação para o Desenvolvimento do Ambiente Habitado e Urbano- Brasil Habitat

Instituto Polis

Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade - LabCidadeFAU-USP

Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos - LabHab FAU-USP

Movimento Apropriação da Luz

Movimento de Moradia do Centro - MMC

Movimento de Moradia da Região Centro – MMRC

Movimento de Moradia Para Todos – MMPT

Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da USP - SAJU

União dos Movimentos de Moradia – UMM

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