O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, publicou dois novos diplomas normativos sobre as concessões de Unidades de Conservação (UCs) federais.
A Instrução Normativa nº 2 e a Portaria nº 43, ambas de 30 de janeiro (assinadas pelo Presidente Ricardo Soavinski), estabelecem, respectivamente, (i) as regras sobre o planejamento, a execução e o monitoramento dos contratos de concessão de uso para prestação de serviços de apoio à visitação em UCs e (ii) o Comitê Especial de Concessões de uso para a prestação de serviços de apoio à visitação e ao uso público no âmbito do ICMBio.
Os diplomas estabelecem o conceito de concessão de uso ("o contrato administrativo pelo qual o ICMBio atribui a um particular a exploração de serviços e atividades de apoio ao uso público em unidades de conservação"), a criação do Comitê Especial de Concessão - CEC, suas competências (entre outras, a preparação da fase interna de licitação) e as funções da comissão de fiscalização das concessões celebradas.
As prioridades para o ICMBio são as concessões de serviços no Parque Nacional de Brasília (DF-GO), no Parque Nacional do Pau Brasil (BA) e no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO).