A parceria público-privada (PPP) do Estado de São Paulo para a implantação de moradias de interesse social foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça (TJ/SP).
O objeto da PPP, que já teve sua consulta pública realizada, é a "concessão administrativa destinada à implantação de habitações de interesse social, habitação de mercado popular e infraestrutura na região central da cidade de São Paulo e a prestação de serviços de desenvolvimento de trabalho social de pré e pós ocupação, de gestão condominial e gestão de carteira de mutuários".
A liminar que suspendeu o andamento da PPP foi deferida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SP em fins de agosto. O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs recurso ao Tribunal de Justiça porque, em primeira instância, a liminar requerida não havia sido concedida.
O principal argumento do Ministério Público para o pedido de liminar refere-se à ausência de "efetivação da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano relacionado à Parceria Público-Privada para concessão administrativa na área central da cidade de São Paulo para fins de plano habitacional".
O Estado de São Paulo solicitou a reconsideração da decisão do TJ/SP, mas até o momento o projeto de PPP segue suspenso.