O Ministério dos Transportes autorizou, por intermédio da Portaria nº 186/2012, que a Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP), desenvolva estudos técnicos de 7 (sete) trechos de rodovias federais, totalizando 5.739,7 km de extensão.
A EBP será responsável por realizar estudos de engenharia, operação, meio ambiente, demanda e econômico-financeiro. Adicionalmente, apoiará o Ministério na elaboração dos documentos necessários para a realização de eventual licitação.
O valor máximo para eventual ressarcimento conjunto dos estudos técnicos será de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e o prazo para a apresentação dos estudos é de 150 (cento e cinquenta) dias.
Outras empresas e pessoas físicas que também pretendam realizar os estudos técnicos autorizados à EBP poderão apresentar requerimento de autorização ao Ministério (nos termos dos incisos I, II e IV do art. 3º do Decreto nº 5.977, de 2006).