A concessão administrativa para a gestão, operação e manutenção dos estádios do Maracanã e Maracanãzinho pode ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro.
A parceria público-privada (PPP), celebrada em 2013 entre o Estado do Rio de Janeiro e a concessionária Complexo Maracanã Entretenimento S.A. (formada pela Odebrecht Properties, IMX e AEG), foi estruturada via Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), publicado em janeiro de 2012.
Segundo a concessionária, a impossibilidade de demolir o Parque Aquático Júlio de Lamare, o Estádio de Atletismo Célio de Barros e uma escola, classificada como ato unilateral do poder concedente, é um evento gerador de desequilíbrio no contrato, pois, entre outros motivos, os projetos imobiliários planejados para as áreas não poderão ser implementados.
O contrato já foi objeto de um aditamento contratual em janeiro de 2014, que, inclusive, formalizou as alterações de obrigações previstas originalmente no contrato (como, por exemplo, a demolição e a reconstrução do parque aquático e do estádio de atletismo que foram alteradas pela obrigação de reformar tais ativos). Entretanto, as consequências econômico-financeiras do aditamento estão sendo analisadas plenamente neste momento.