O Projeto de Lei nº 7.067/2010, de autoria do Deputado Federal Cândido Vaccarezza (PT/SP), que "Institui normas gerais para apresentação à administração pública de projetos, estudos, levantamentos e investigações elaborados por conta e risco do setor privado e dá outras providências" recebeu parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
O responsável pelo relatório foi o Deputado Federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que afirmou "Assiste razão ao Dep. Cândido Vaccarezza quando afirma que a edição da Lei nº 11.079, de 2004, que institui normas para a licitação e contratação de parceria público-privada, representou considerável avanço no sentido de alavancar a capacidade de prestação de serviços públicos mediante atração do capital e da eficiência do setor empresarial, mas que ainda faz-se necessário aprimorar o ordenamento jurídico para viabilizar o pleno aproveitamento do potencial das formas de associação entre o poder público e a iniciativa privada".
O Deputado Federal Beto Albuquerque (PSB-RS) apresentou emendas ao projeto de lei, consideradas positivas pelo relator da matéria. O objetivo das emendas é instituir o direito de que o autor do projeto, estudo, levantamento ou investigação que for aproveitado pelo poder público tenha a oportunidade de igualar a sua proposta, em idênticas condições, à classificada em primeiro lugar na licitação pública, mediante manifestação formal no prazo de até setenta e duas horas após a abertura dos envelopes das propostas de preços. Esta prática é denominada "swiss challenge" na experiência internacional.