O Estado de Rondônia, por intermédio de decreto, regulamentou o recebimento de estudos de viabilidade sobre projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs) de saneamento básico.
O Decreto nº 21.101/2016 é restrito e apenas regulamenta o recebimento pela Companhia de Água e Esgoto de Rondônia (CAERD) de estudos de viabilidade de empreendimentos de infraestrutura no setor de saneamento básico nas modalidades concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa, concessão de direito real, permissão de serviço público e arrendamento de bem público.
Tradicionalmente denominado de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), o instituto foi denominado "Procedimento de Autorização de Estudos (PAE)" no referido decreto, nomenclatura estabelecida na Medida Provisória nº 727/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
As regras do decreto permitem que a CAERD, nos termos do edital de chamamento público, autorize apenas uma entidade a realizar os estudos, desde que "o requerimento do interessado inclua a renúncia da possibilidade de atuação na licitação do empreendimento, ou como contratado do parceiro privado".
A CAERD já havia publicado PMI em 2013 para a obtenção de "estudos para ampliação, modernização e manutenção das unidades operacionais dos sistemas e serviços de saneamento básico objeto da atuação da CAERD".
Segundo divulgado naquele momento, as eventuais parcerias com a iniciativa privada contribuiriam para a "ampliação da capacidade de investimentos para a universalização do saneamento básico e para o cumprimento de obrigações já contraídas pela empresa [CAERD] nos contratos em vigor com os Municípios".