O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por intermédio de decisão do Pleno, decidiu pela ilegalidade do contrato de parceria público-privada (PPP) da Arena Fonte Nova.
Trata-se de contrato de concessão administrativa, celebrado pelo Estado da Bahia em janeiro de 2010, para a prestação do serviço de gestão da operação e manutenção da Arena da Fonte Nova, a ser precedido das obras de reconstrução.
O prazo de vigência do contrato é de 35 anos e a proposta vencedora da licitação foi apresentada por OAS Investimentos S.A. e Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda.. Os estudos de viabilidade foram feitos por KPMG Structured Finance S.A.; Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados; e Setepla Tecnometal Engenharia Ltda. via Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
O Pleno do TCE/BA é formado por 7 conselheiros, sendo que 5 deles participaram da votação: o conselheiro Pedro Lino votou pela ilegalidade e nulidade do contrato; a conselheira Carolina Costa e o conselheiro Gildásio Penedo votaram pela ilegalidade, e os conselheiros Antonio Honorato e Marcus Presídio votaram pela legalidade.
As medidas cautelares previstas, de sustação de 50% da contraprestação mensal, propostas pelo conselheiro Pedro Lino e pela conselheira Carolina Costa, não foram acatadas porque os demais conselheiros votaram contra.
Adicionalmente, foram tomadas as seguintes decisões: (i) aplicação de multa máxima de R$ 13.361,36 (treze mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos aos gestores Raimundo Nonato (ex-superintendente dos Desportos), Carlos Martins (ex-secretário da Fazenda) e Nilton Vasconcelos (ex-secretário do Trabalho, Emprego e Renda; e (ii) concessão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Concessionária, a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia e a Desenbahia enviem ao Tribunal estudo de readequação econômica e financeira do contrato.