(Artigo escrito em em co-autoria com Vinícius Aversari Martins)
Atualmente, no mercado de ideias brasileiro a respeito das parcerias público-privadas (PPPs), vem repercutindo a hipótese de que o limite para os gastos decorrentes de contratos de concessão administrativa e patrocinada, previsto em lei federal, é um dos principais entraves para que as PPPs, enquanto modalidade eficiente de contratação por parte do poder público, sejam utilizadas em maior medida nos Estados e nos Municípios.