Foi promulgada a Lei Federal nº 13.137/2015, que altera a Lei Federal nº 11.079/2004, estabelecendo a possibilidade do Poder Legislativo realizar parcerias público-privadas (PPPs).
O assunto ganhou importância prática porque o Poder Executivo havia vetado no começo do ano uma norma similar, aprovada pelo Congresso Nacional, que explicitava a possibilidade de PPPs no Legislativo e no Judiciário. A alteração recentemente promulgada não inclui o Poder Judiciário.
Adicionalmente, a Câmara dos Deputados publicou Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), em março último, para a obtenção de estudos de viabilidade de possível concessão administrativa para a construção, reforma, operação e manutenção de prédios destinados a gabinetes parlamentares e a outras estruturas da Câmara dos Deputados.
Com a alteração da lei, reduz-se a percepção de que havia um risco jurídico relevante relacionado ao projeto de PPP da Câmara dos Deputados. As novas normas atribuem ao Poder Legislativo federal (Câmara e Senado) os atos de gestão do ciclo de vida de seus projetos de PPP, desde a seleção e priorização até a gestão do contrato. Entretanto, o Ministério da Fazenda continua com responsabilidades sobre as garantias do poder concedente, o mapeamento dos riscos para o Tesouro Nacional decorrentes das PPPs do Legislativo e o cumprimento do limite de 1% da Receita Corrente Líquida para as PPPs federais.
Há no mínimo outro projeto de PPP sendo avaliado pelo Poder Legislativo no Brasil: trata-se de projeto da Câmara dos Vereadores de Fortaleza, em fase de PMI, cuja previsão de encerramento é no começo de julho.