Aparecida de Goiânia nomeia Conselho Gestor de PPPs

O Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás, nomeou em abril os integrantes do Conselho Gestor de seu Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs). 

Este foi o primeiro passo rumo à estruturação do programa de PPPs no Município, que promulgou sua lei local sobre a matéria em fevereiro de 2014 (Lei nº 3.155).

Na presidência do conselho está o secretário Municipal de Governo e Integração Institucional. O Conselho é composto também pelos Secretários de Administração e Recursos Humanos, de Desenvolvimento Urbano, da Fazenda, de Infraestrutura e Obras, de Planejamento, de Licitação e Compras, assim como pelo Procurador-Geral do Município e por três vereadores

O Conselho Gestor tem, entre outras, as seguintes competências:

  • elaborar, anualmente, o Programa Municipal de Parceria Público-Privada - PPP, expondo os objetivos, as áreas e os serviços prioritários para execução de parceria público-privada e definir os critérios para subsidiar a análise sobre a conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime;
  • definir as ações de governo no âmbito do Programa e apresentar, justificadamente, os projetos de Parceria Público-Privada a serem licitados e contratados pelo Poder Executivo, dentro do escopo da PPP;
  • efetuar, permanentemente, a avaliação geral do Programa Municipal de Parceria Público-Privada, sem prejuízo do acompanhamento individual de cada projeto;
  • autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e aprovar os instrumentos convocatórios, bem como disciplinar os procedimentos para celebração de contratos de parceria público-privada e aprovar suas alterações; 
  • estabelecer modelos de editais de licitação e de contratos de parceria público-privada, bem como os requisitos técnicos mínimos para sua aprovação;
  • autorizar a apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações elaborados por pessoas físicas ou jurídicas pertencentes ou não à Administração Pública Direta ou Indireta, que possam ser eventualmente utilizados em licitação de parceria público-privada; 
  • fazer publicar as atas de suas reuniões.

A lei municipal também reconhece o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) como instrumento a ser utilizado para a obtenção de estudos de viabilidade sobre projetos de PPP de interesse de Aparecida de Goiânia.

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