A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) iniciou o procedimento de consulta pública sobre o método para o cálculo do "fluxo de caixa marginal das concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo".
O método do fluxo de caixa marginal vem sendo utilizado em alguns contratos de concessão brasileiros recentes como instrumento para que sejam analisados eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, assim como mensurados eventuais desequilíbrios.
Tradicionalmente, os contratos brasileiros definem os desequilíbrios com base em premissas estabelecidas na proposta econômica da licitante vencedora. O método do fluxo de caixa marginal, por outro lado, permite que os pleitos de reequilíbrio considerem as circunstâncias que cercam o evento desequilibrador (reduzindo, na análise dos desequilíbrios, a preponderância das premissas estampadas na proposta econômica da licitante vencedora).
A ARTESP também divulgou o relatório da FIPE, contratada pela agência para atuar como consultor externo. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sinalizou, por intermédio de resolução, seu entendimento sobre o fluxo de caixa marginal, entretanto, a sinalização da ARTESP parece ser mais detalhada do que o entendimento publicado pela agência federal.