A Prefeitura de Belo Horizonte publicou esta semana a versão final do edital de PPP cujo foco é a expansão da rede municipal de educação. O objeto do contrato envolve a construção, a manutenção e a operação de unidades de ensino, assim como a prestação de serviços não pedagógicos nestas unidades.
Hoje, talvez, o Município de Belo Horizonte seja um dos mais capacitados no que diz respeito às PPPs. Em 2009, a Prefeitura celebrou um convênio com o BNDES cujo objetivo era facilitar a elaboração de projetos em concessões de serviços públicos, incluindo a estruturação de parcerias público-privadas. O BNDES, por intermédio da Área de Estruturação de Projetos (AEP), procura identificar, fomentar, apoiar e realizar a estruturação de concessões públicas e PPPs, criando as condições para viabilizar projetos de infraestrutura pública com a participação da iniciativa privada.
No caso da PPP de educação, que será a primeira com este foco no Brasil, a modelagem do projeto foi desenvolvida com a cooperação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial, além do próprio BNDES. Tais instituições constituíram um Fundo Multilateral que tem a atribuição de estruturar projetos-piloto de concessões ou PPP.
Este esforço de Belo Horizonte começa a ser compensado, pois, além da PPP em educação, estão em diferentes fases de desenvolvimento outros projetos de PPP envolvendo saúde, centro logístico, estacionamentos subterrâneos, transporte rodoviário, entre outros.
O PPP Brasil acompanhou com atenção a fase de consulta pública do referido edital, tendo, inclusive, enviado comentários e sugestões no período em que os documentos da licitação estavam em consulta pública. A Prefeitura de Belo Horizonte recebeu apenas 26 comentários, sendo que 13 deles foram enviados pelo PPP Brasil e abordaram aspectos do contrato sobre equilíbrio econômico-financeiro (veja as respostas da Prefeitura aos 13 comentários do PPP Brasil – páginas 1, 2, 3 e 4). Naquele momento, consideramos que faria sentido concentrar os poucos recursos disponíveis na análise de um dos tópicos mais importantes dos contratos de concessão.
A baixa participação dos potenciais investidores na fase de consulta pública pode revelar ou sinalizar a ótima qualidade dos documentos da licitação e da modelagem como um todo. Alternativamente, a baixa participação dos potenciais investidores poderia revelar o desinteresse pelo negócio. Em maio, quando se encerrar o prazo para o recebimento das propostas, será possível avaliar o nível de interesse da iniciativa privada pelo referido contrato de PPP.
Entretanto, o que poderia fazer uma autoridade pública que não conta com a colaboração do BNDES, IFC ou BID para analisar a viabilidade de uma PPP para satisfazer uma demanda de interesse público?
Atualmente, o mecanismo que vem sendo utilizado em grande medida é o procedimento de manifestação de interesse (PMI). O recurso ao PMI tende a apresentar resultados potencialmente positivos para o poder público, mas, se o poder público não tiver capacidade institucional estabelecida previamente, o recurso ao PMI tende a adicionar riscos à tomada de decisão do poder público. E, muitas vezes, Estados e Municípios que não apresentam experiências com projetos de PPP estão tateando esta modalidade contratual pela primeira vez por intermédio do PMI.
Este cenário torna urgente que seja desenvolvida uma iniciativa com o objetivo de disseminar competências mínimas para que o setor público consiga dar os primeiros passos sobre o tema das PPPs sem assumir riscos desproporcionais no longo prazo. Em recente editorial, o PPP Brasil sugeriu algumas medidas que poderiam contribuir com a disseminação de competências mínimas no setor público sobre PPP, destaco duas:
(i) Certificação nacional de especialista em participação privada no provimento de infraestruturas e serviços públicos: permitiria que os servidores públicos pudessem ser certificados quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes relevantes para o relacionamento público-privado inerente às PPPs, com viés prático. Tal iniciativa poderia ser desenvolvida por uma instituição de ensino e pesquisa, com o apoio da iniciativa privada (a maior interessada em encontrar um poder público mais capacitado para planejar, tomar decisões de investimento e estruturar projetos de infraestrutura).
(ii) Linhas de pesquisa acadêmicas e aplicadas sobre relações público-privadas de longo prazo: o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Fundo de Estruturação de Projetos do BNDES (FEP - categoria prospecção), assim como as fundações estaduais que têm como objetivo o desenvolvimento de técnicas de gestão pública e as universidades, poderiam desenvolver linhas de pesquisa sobre as PPPs com o objetivo de contribuir com a análise sobre a sua utilização eficiente.
Seria razoável pressupor que entre os contratos de PPP já celebrados no Brasil, há aqueles que foram bem modelados e há aqueles que não foram bem modelados. Estes últimos não implicarão no melhor uso de recursos públicos no longo prazo (e os pleitos de reequilíbrio e renegociações contratuais poderão, eventualmente, revelar tal situação). Se não forem disseminadas as competências e os conhecimentos, alinhados ao contexto brasileiro, necessários para que projetos de PPP sejam estruturados e geridos com qualidade, o risco é que, com a eventual proliferação de PPPs que não tenham como vetor o melhor uso de recursos públicos, a própria modalidade de contratação seja deslegitimada aos olhos do cidadão, do formador de opinião e da autoridade pública.
Ninguém espera que este cenário se concretize. O que se espera é que editais bem construídos sejam a regra no mercado brasileiro de PPPs, como o recente edital da Prefeitura de Belo Horizonte, e que a iniciativa privada, nem que seja pelo silêncio durante a fase de consulta pública, continue demonstrando segurança e interesse para disputar os editais de PPP que estão sendo publicados.
(Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do PPP Brasil. O portal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).