Artigo: Faltam recursos para o saneamento?

Rosane M. Lohbauer

Rodrigo Sarmento Barata

 
Vai ano, vem ano, e o setor de saneamento continua caminhando com grande vagar, quando não caminha para os lados ou, piorando, para trás. Desculpas para justificar esta trajetória no mínimo oscilante são diversas, mas gostaríamos de destacar, neste breve comentário, a tão falada falta de recursos para investimentos no setor. Mas seria essa a realidade? 
 
Por ora, não tentaremos desvendar esta incógnita, muito menos acusar culpados pela estagnação do setor. No entanto, gostaríamos de propor uma visão ampla do que está hoje à disposição do setor de saneamento para viabilizar os necessários investimentos em prol e toda a população.
 
Recentemente, o presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, comentou em coluna no jornal Folha de São Paulo, que falta planejamento, projetos de qualidade e profissionais capacitados para operar o saneamento. Também demonstrou certa insatisfação com os usos de recursos para investimento em saneamento, além de brevemente apontar a necessidade de mais fontes de financiamento ao setor. De sua fala, nota-se que a preocupação maior – assim como levantamos acima – não seria a falta de recursos, mas a falta de prioridade ao saneamento.
 
Por outro lado, outra declaração recentemente publicada veio de um gestor público da área de saneamento, para quem o grande problema estaria na inviabilidade de acessar recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, do governo federal, para pagamento de contraprestações públicas em projetos de Parcerias Público-Privadas no setor. Foi aí que nos despertou o interesse para este comentário.
 
A bem da verdade, desde 2013, com a edição da Portaria 280, pelo Ministério das Cidades, alterando o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades (tendo acrescido o item 19.4-A ao documento), é permitida a utilização dos recursos do PAC 2 para pagamento de agentes privados, no âmbito de contratos de concessão firmados sob as leis de concessão comum (Lei nº 8.987/95) e de Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/04).
 
Ou seja, ao contrário da declaração publicada, os recursos do PAC podem ser utilizados para pagamento de contraprestações no âmbito de contratos de PPP, o que, muito embora pouco anunciado quando de sua edição, representou significativo avanço no incentivo aos projetos de saneamento em todo o País.
 
Mais que isso, destacamos que o setor de saneamento passou por significativos avanços na estrutura de seus arranjos jurídico-institucionais (especialmente após o marco regulatório do setor – Lei nº 11.445/04 – e a Lei de Convênios e Consórcios Públicos – Lei nº 11.107/05), assim como linhas e modelos bastante interessantes de financiamento do setor foram desenvolvidos. Exemplos são os contratos de locação de ativos, os programas do FGTS para investir no setor via FI-FGTS, os próprios recursos do PAC, a viabilização do investimento nas Companhias estaduais de saneamento (como muito bem capitaneado pela Sabesp), parcerias entre companhias estatais e privadas para investimentos em novos projetos e os mecanismos de gestão consorciada. Nos parece que a falta de prioridade é mais latente que a ausência de recursos, ainda que destes não disponhamos em abundância.
 
(Este artigo reflete as opiniões dos autores, e não do PPP Brasil. O portal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).
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