Artigo: PPP administrativas: novas oportunidades de negócios

Com a Lei 11.079 abriram-se possibilidades concretas de parceria entre o setor público e o setor privado em áreas e segmentos de atividade econômica quase sempre de ação exclusiva do Estado enquanto Poder Concedente.

Possibilidades de atrair o parceiro privado em áreas como a Saúde, a Educação, a Segurança, a Justiça, ou o Desenvolvimento Urbano – entre outras – que por princípios constitucionais não são passíveis de remuneração tarifária por parte do usuário final, não pareciam passíveis de se constituir em atividades capazes de atrair a capacidade empreendedora ou a imaginação criativa de empresários sempre atentos na busca de nichos de mercado ou de segmentos que por seu ineditismo (e porque não) pelo níveis mitigados de risco envolvidos, poderiam se constituírem excelentes oportunidades de negócios ao longo do tempo.

A sensação intuitiva que leva muitos empreendedores a repensar as áreas e segmentos cobertos pelas Parcerias Público-Privadas – notadamente na modalidade de Concessão Administrativa – é que a magnitude do que se costumou chamar de “dívida social” acumulada em períodos de crescimento descontínuo --nos íngremes e frustrantes solavancos das monocórdias políticas de stop and go dos anos 80 e 90 --, é de tal ordem que embora o “ticket” médio a receber pela prestação de serviços públicos de alta repercussão social seja um valor de pequena monta, a “escala” de necessidades é de tal ordem que a receita e a margem potencial gerada pelo atendimento dessas necessidades é diretamente proporcional à capacidade de operar com custos diluídos por largos períodos de tempo.

Note-se, no entanto, que diferentemente das atividades de Concessão Pura, as atividades cobertas pelas PPP, seja na modalidade de Concessão Administrativa seja na modalidade de Concessão Patrocinada, os ganhos marginais estão muito mais concentrados nas atividades trabalho e agregação de valor intensiva (OPEX) do que nas atividades de capital e geração de valor extensiva (CAPEX).

Esta é uma das dicotomias a ser enfrentadas pelo marco regulatório das PPP na medida em que o Poder Concedente ao buscar parceiros para a realização de Projetos de PPP --, até pela necessidade de buscar parceiros que não deixem o Parceiro Público de “pires na mão” – ainda faz grandes exigências patrimoniais e financeiras para escolher “a noiva” em detrimento da eleição de capacidades e de expertises de gestão e de eficácia e eficiência na operação de atividades, o que quase sempre implica em identificar “parceiros” no setor de serviços que, pela própria natureza de suas atividades, possui capital instalado de pequena monta eis que o “valor agregado” que lega aos negócios é quase sempre imaterial ou intangível porque expressa em tecnologia de fazer bem e a performar a futuro o serviço a que se dispôs a entregar.

Imagine essa ideia quando levada aos órgãos de controle externo do setor público, tais como as Procuradorias ou as Cortes de Contas ainda em boa parte culturalmente maturadas na esteira das condicionantes da Lei 8.666 que, por querer tanto evitar e controlar, que paradoxalmente acabou por sancionar uma responsabilidade tal ao Poder Concedente do qual muitas vezes ele se torna refém das exigências criadas exatamente para evitar prorrogações onerosas ou aditamentos discutíveis.

Pouca gente se deu conta, aliás, que um dos pontos mais importantes da Lei 11.079 –por exemplo -- foi exatamente o VETO que o Executivo fez inciso II do Artigo 11através da mensagem nº 1066 de 30 de dezembro de 2004, que tirou do Poder Público na Matriz de Risco das PPP a responsabilidade por definir projeto básico de obras como se queria na redação encaminhada pelo Congresso. Mas essa mudança de paradigma, ainda hoje encontra dúvida por parte dos órgãos de controle externo acostumados com o que preconiza a legislação a ser observada em um Projeto típico de obra, sem se darem conta que uma PPP é tudo MENOS um Projeto de Obra. E, sendo assim, o valor a agregar e a adicionar deve vir a partir do serviço prestado (OPEX) e não apenas o capital a ser formado (CAPEX) para atender ao objetivo do Projeto a ser implementado.

É a mesma dúvida – ou resistência – diga-se de passagem – que o empreendedor-construtor tem que superar quando é instado a entrar com garantias e com sua quase sempre retumbante elasticidade patrimonial e ter que aceitar(sic) que o valor agregado do parceiro privado sem capital, de trabalho intensivo, é o que irá gerar a “margem” esperada de uma economia que já não é mais a economia das épocas áureas das primeiras concessões de estradas ou das plantas de energia.

Mas, no campo das oportunidades, vale à pena observar que após uma reunião de Secretariado num dos estados mais importantes da federação, o Governador após instar a todos que contingenciassem os orçamentos de forma a evitar surpresas desagradáveis em face de um cenário de arrecadação permeável aos humores da nefanda conjuntura externa, acabou por concluir que seria social e politicamente melhor fazer um corte linear de despesas com as utilidades consumidas por sua grande e voraz máquina pública.

De fato, a economia de água, luz, gás e insumos de comunicação (voz, imagem e dados), significou um contundente corte de quase R$ 2 bilhões anuais (ou mais do que R$ 8 bilhões no seu PPA).

O responsável pela PPP do Estado pensou: “lá se foi o projeto de fazer uma PPP para concentrar os 15.000 funcionários diretos e indiretos em um só lugar”!

Um empreendedor público ou privado faria a seguinte conta: “quanto consumiriam dessas utilidades esses 15 mil funcionários ao longo de 30 anos?” E “qual a margem” de desconto que eu conseguiria se pudesse chegar às megaoperadoras de luz, água, gás e insumos de comunicação e oferecer uma compra firme dessas utilidades por 30 anos?!?

Diferente daquelas propostas de auferir ganhos em cima de reduções de consumo –dificilmente aceitas por órgãos de controle externo – um consórcio desses empreendedores (públicos ou privados) para construir o Centro para 15 mil funcionários (e gerar receitas acessórias de atividades possíveis de aglomeração notadamente se forem em regiões deprimidas de uma cidade-capital) através de uma PPP Administrativa calcada na contraprestação do que se gasta com o “redutor” a que se chegou na reunião do Secretariado, por certo geraria – além deum novo negócio – efeitos sobre a matriz de renda, emprego e tributos comparável a todo bom projeto de alavancagem de renda nessa economia.

De fato, na terra das PPP o céu é o limite!

 

(Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do PPP Brasil. O portal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).

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