Artigo: Uma abordagem de Law & Economics para as Parcerias Público-Privadas no Brasil

Resumo: A parceria público-privada (PPP) é espécie de contrato administrativo de concessão que possui normas diferentes da concessão comum, podendo ser estabelecida na modalidade administrativa ou patrocinada. Neste trabalho investigaram-se as PPPs como ferramenta utilizada pelo Estado brasileiro para a execução de obras ou serviços em infraestrutura. Desta forma, expressaram-se os riscos causados pelos processos de assimetria de informação, além de problemas políticos gerados por grupos de interesses e rent-seeking.

Observou-se que o uso da gestão privada principalmente para serviços que demandem constância de acompanhamento tecnológico, digam-se, hospitais, presídios e aeroportos podem ser boas alternativas para o uso das concessões especiais.

 

Rodrigo Nobre Fernandez

André Carraro

Giácomo Balbinotto Neto

Rodrigo Vaz Silva

 

1 Introdução

Os governos são atores econômicos responsáveis por disponibilizarem os serviços básicos de infraestrutura para seus cidadãos. No entanto, por problemas orçamentários ou gerenciamento incorreto dos recursos públicos, há históricas dificuldades para a provisão desse tipo de serviço público.

Este trabalho tem por objetivo investigar as concessões como ferramenta utilizada pelo Estado brasileiro para a execução de obras ou execução de obras ou serviços em infraestrutura. Portanto, põe-se foco num tipo especial de concessão denominado Parcerias Público-Privadas. Esta última pode ser definida como o contrato administrativo de concessão, que segue normas diferentes da concessão comum, podendo ser estabelecida na modalidade administrativa ou patrocinada (BANDEIRA DE MELLO, 2008, p.766-768).

No âmbito nacional, previamente ao surgimento desta nova forma de contratação pública, no início da década de 1990 no governo de Fernando Collor, inicia-se o PND (Programa Nacional de Desestatização), onde 18 das 68 empresas inclusas nesse plano foram efetivamente privatizadas. O modelo de política econômico liberal, com abertura as importações e privatizações desencadeou um dos maiores programas de privatização do mundo.

Após a queda deste presidente este processo de privatizações foi suprimido por Itamar Franco em meados de 1992-1995. Em contrapartida, Fernando Henrique Cardoso, o subsequente chefe do Estado deu continuidade a este processo adotando as recomendações do FMI (Fundo Monetário Internacional) e do Consenso de Washington, simultaneamente tomando medidas bem sucedidas na área da política econômica, condicionando as transferências de recursos financeiros da União para os Estados-Membros à submissão dos governadores às políticas recomendadas pelo FMI (GIAMBIAGI et al, 2004).

No entanto, no processo de privatização de determinados setores do Estado Brasileiro, uma situação peculiar foi a utilização de ajuda financeira dos fundos de pensão das próprias empresas em questão, e.g, Vale do Rio Doce, ou da participação de estatais do continente europeu.

Ademais, em conjunto com às políticas de desestatização, em meados de 1995, entrou em vigor a lei das concessões. Essa lei atende ao disposto no artigo 175 da Constituição Federal, que permite que o Estado conceda, de uma maneira geral, ao agente privado a execução de um serviço que possa ser prestado pelo ente público, mediante licitação, na modalidade de concorrência, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

No velho continente, essas medidas se deram na década de 1980, iniciando-se no Reino Unido com a proposta do Investimento Financeiro Privado6 (IFP). Essa modalidade de investimento definiu o setor público como responsável pela provisão de parte dos serviços, utilizando a capacidade de financiamento do setor privado, dado que a disposição pública de investimentos estava reduzida devido aos limites impostos pelo tratado de Masstrich.

Ao decorrer do tempo, os projetos na modalidade de IFP foram ampliados, e no governo de Tony Blair, no ano de 1996, esse tipo de relação jurídica passou a ser chamado de Parceria Público-Privada.

No contexto brasileiro, as PPPs foram regulamentadas pela Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Segundo as informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no período de 2009-2010, o governo federal fechou contratos para alguns projetos usando este arranjo, dentre eles, o gerenciamento de um Data Center da Caixa Econômica Federal, em conjunto com o Banco do Brasil, e o projeto pontal de irrigação no estado de Pernambuco e a Rede de Televisão Digital. No âmbito estadual e municipal, há maior número de projetos, destacando-se a linha quatro do metrô de São Paulo e a rodovia MG-050 em Minas Gerais, entre outros.

Clique aqui para ler o inteiro teor do artigo.

 

(Este artigo reflete as opiniões dos autores, e não do PPP Brasil. O portal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações).

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