BNDES cria mecanismos para estimular emissões de debêntures de infraestrutura

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou novas medidas para estimular a emissão de debêntures corporativas. O objetivo é ampliar a quantidade de recursos disponíveis para realização de projetos de infraestrutura no país, ao mesmo tempo em que fomenta o desenvolvimento do mercado de capitais.

Segundo informações divulgadas pelo banco, as emissões de debêntures vinculadas a sociedades de propósito específico que sejam responsáveis por projeto de infraestrutura poderão, a critério do BNDES, compartilhar garantias com a operação de crédito eventualmente contratada pelo Banco para o mesmo projeto.

Outra modificação é a inclusão de uma cláusula de vencimento antecipado cruzado (“cross default”) entre contratos de financiamento e eventuais emissões públicas do mesmo projeto de infraestrutura. Com a cláusula, o BNDES pode declarar vencimento antecipado de um contrato de financiamento caso haja algum tipo de inadimplemento nas debêntures. Desta forma, aumenta a segurança dos participantes do mercado, em função da importância relativa do BNDES como financiador de projetos de longo prazo.

Ainda segundo o comunicado, o BNDES poderá, a seu critério, adquirir debêntures de infraestrutura emitidas de acordo com as novas regras. Além das duas novas medidas, as emissões têm de respeitar as condições já estabelecidas pelo Banco para aquisição de títulos de dívida corporativa, entre elas: presença de Market Maker, transparência na precificação e distribuição (“bookbuilding”), vedação ao resgate antecipado (“call”) com prazo inferior a seis anos, vedação à remuneração como percentual do DI e prazo de vencimento igual ou superior a 24 meses.

Com o uso das garantias compartilhadas e do vencimento antecipado cruzado em emissões de debêntures de infraestrutura, o nível de participação máxima do BNDES nas ofertas públicas sobe do intervalo já vigente de 5% a 20% para de 15% a 30%.

Não há, entretanto, exigência de participação mínima do BNDES. O Banco poderá conceder os novos instrumentos e não adquirir papéis.

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