O Município de Cuiabá publicou sua lei a respeito das parcerias público-privadas (PPPs) e o decreto que regulamenta o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
A Lei Municipal nº 5.761, publicada em 20 de dezembro de 2013, apresenta as diretrizes para o uso das PPPs, cria o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, cria o Fundo Municipal Garantidor (FUNGEP) e estabelece regras sobre a tomada de decisão municipal sobre os projetos. Entre as regras estabelecidas, cabe destacar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da proposição de um projeto de PPP, para que haja a deliberação do Comitê Gestor sobre a sua modelagem final.
Já o Decreto nº 5.435, de 8 de janeiro de 2014, regulamenta o uso do PMI em Cuiabá e expressamente permite que a iniciativa privada apresente propostas de PPPs ao Comitê Gestor. Se a proposta for considerada pertinente, será publicado o correspondente PMI, com prazo de cadastramento mínimo de 15 (quinze) dias.
Entre as propostas preliminares de interesse da Prefeitura, há a implementação da nova sede do poder executivo (centro administrativo) e a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos.