A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou a consulta pública de novas regras aplicáveis à administração de carteira de valores mobiliários do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP).
A Instrução CVM nº 426, de 28 de dezembro de 2005, já estabelece regras sobre a administração de carteira de valores mobiliários do FGP, de que trata a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Atualmente, o FGP tem como cotista exclusivo a União e é administrado pelo Banco do Brasil S.A..
A minuta de instrução normativa propõe que a divulgação das informações periódicas do FGP não ocorra mais por meio da publicação em jornal de grande circulação, mas por meio de divulgação na página do administrador na internet.
Segundo a CVM, a proposta tem como principais fins: (i) reduzir o custo de manutenção do FGP; e (ii) alinhar sua regulação com a dos demais fundos de investimento, para os quais a divulgação das demonstrações financeiras ocorre apenas por meios eletrônicos.
A divulgação de ato ou fato relevante relativo à carteira do FGP também passa a ser realizada por meio da página do administrador do fundo na rede mundial de computadores.