A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo realizará uma audiência pública para divulgar a concessão para a iniciativa privada do uso e exploração do Recinto de Exposições Sálvio Pachedo de Almeida Prado (Centro de Exposições Imigrantes - CEI).
A iniciativa privada será responsável por planejar, implantar e operar o uso do Recinto de Exposições Sálvio Pacheco de Almeida Prado, e das áreas adjacentes, para a realização de feiras, exposições e eventos, bem como a instalação de equipamentos de apoio. Segundo informações da Secretaria, "o procedimento atende ao disposto no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93 e tem por finalidade esclarecer e colher contribuições para a elaboração do futuro edital de Concorrência Pública Nacional".
A Audiência será realizada no dia 5 de Novembro de 2012, às 9 horas e 30 minutos, no Edifício Cidade I, sito à Rua Boa Vista, 170 - Piso Intermediário - São Paulo - SP, ocasião em que os interessados terão acesso às informações necessárias.
O projeto pretende aumentar o tamanho da área a ser concedida, modernizar os pavilhões e equipamentos existentes, aumentar a área de exposições em, pelo menos, mais 40 mil m² e construir estacionamentos compatíveis com o exigido pela alta concentração de visitantes. Adicionalmente, o parceiro privado poderá construir e explorar outros equipamentos complementares à atividade de realização de feiras e eventos, tais como: construção de espaço multiuso para abrigar shows e eventos esportivos; construção de hotel e centro de convenções.
Recentemente, a Agrocentro Empreendimentos e Participações Ltda., líder do consórcio Agrocentro-Cnaga, atual concessionária do CEI, apresentou uma Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) ao Estado de São Paulo com o objetivo de suscitar uma eventual concessão administrativa vinculada ao CEI. Entretanto, o Conselho Gestor do Programa Estadual de PPPs decidiu "que o objeto da proposta da MIP não atende aos pré-requisitos da Lei nº 11.079/2004 em seu artigo 2º, § 2º, devido ao fato de a Administração Pública não se configurar como usuária direta ou indireta do objeto do contrato, além de a modalidade proposta de concessão administrativa não se apresentar como a mais adequada".