O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto nº 43.277, de 7 de novembro de 2011, regulamentou o "procedimento de apresentação, análise e aproveitamento de propostas, estudos e projetos apresentados pela iniciativa privada para inclusão no Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PROPAR".
Assim como outros entes da federação, o Estado do Rio de Janeiro agora também conta com um conjunto de regras e procedimentos com o objetivo de permitir a participação da iniciativa privada na estruturação de projetos de PPP de interesse do poder público estadual.