O Município de Itu, no Estado de São Paulo, regulamentou o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
O Decreto nº 2.424/2015 estabelece regras sobre a apresentação, análise e aproveitamento, pela administração pública municipal, de estudos destinados à estruturação de concessão, permissão, parceria público-privada (PPP), arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso.
A norma também regulamenta a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), que deve ser apresentada à Agência Reguladora de Serviços Delegados do Município (AR-Itu), com cópia para o Gabinete do Prefeito Municipal.
O Município, inclusive, já publicou o primeiro PMI após a publicação do decreto, cujo foco é a apresentação de estudos técnicos, operacionais e econômico-financeiros sobre a concessão de serviços de transporte público coletivo de passageiros por ônibus.