A Justiça Estadual do Mato Grosso decidiu liminarmente suspender a primeira parceria público-privada (PPP) estadual, recentemente celebrada em 10 de outubro, cujo objeto é a ampliação do programa "Ganha Tempo".
A ação anulatória com pedido de tutela provisória de urgência foi proposta pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S.A., uma das licitantes da concorrência pública da PPP, em face do Estado do Mato Grosso e do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, vencedor da licitação, formado pelas empresas Pro-Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Eirelli, Softpark Informática Ltda. e Eficaz Construtora e Comércio Ltda..
O Judiciário, em primeira instância, considerou válidos os argumentos da autora da ação a respeito de irregularidades na análise da proposta apresentada pelo consórcio vencedor, que foi avaliada em desrespeito à isonomia. Os principais problemas, reconhecidos pela decisão liminar, foram os seguintes, todos associados à pontuação da proposta técnica do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo: não apresentação de documentos que comprovassem experiência compatível com a nota recebida (fatores 4 e 5 da proposta técnica) e não apresentação de equipe técnica compatível com pontuação recebida (fator 12 da proposta técnica).
O objeto da concessão é a implantação, gestão, operação e manutenção de 7 (sete) Unidades de Atendimento Integrado ao Cidadão, localizadas nos Municípios de Cuiabá (na região da Grande Morada da Serra), Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres, Barra do Garças e Lucas do Rio Verde.
O prazo de vigência da concessão administrativa é de 15 anos, o valor estimado do contrato celebrado é de R$ 398 milhões e o investimento estimado de responsabilidade da concessionária é de R$ 35 milhões.
O contrato de concessão administrativa seguirá suspenso até o julgamento do mérito da ação.