O Município de Juiz de Fora, localizado em Minas Gerais, publicou decreto que estabelece regras sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) em projetos de parceria público-privada (PPP), concessão comum e permissão.
Juiz de Fora tem 550 mil habitantes e Receita Corrente Líquida (RCL) de mais de R$ 1 bilhão.
O Decreto Municipal nº 12.326/2015 apresenta regras sobre a possibilidade de que a iniciativa privada apresente estudos de viabilidade completos antes mesmo que o órgão competente da administração direta ou indireta tenha iniciado seus estudos preliminares sobre o projeto.
O diploma também criou o Conselho Gestor de Concessões e Parcerias (CGCP), que tem como membros o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, o Procurador Geral do Município e os Secretários da Fazenda e do Planejamento.
Após a priorização do Conselho Gestor, o projeto será objeto de chamamento público, para que qualquer interessado possa participar da elaboração dos estudos de viabilidade. O teto do eventual ressarcimento é de 5% do investimento estimado do projeto.