Ministério dos Transportes publica PMI para a atualização da modelagem da BR-040/DF/GO/MG e da BR-116/MG

O Ministério dos Transportes publicou o Edital de Chamamento Público nº 1/2013 com o objetivo de atualizar os "estudos desenvolvidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, relativos à concessão das rodovias BR-040 DF/GO/MG, trecho Brasília/DF - Juiz de Fora/MG e BR-116/MG, trecho Além Paraíba-MG - Divisa Alegre/MG".

As minutas de edital, contrato e anexos foram objeto de consulta pública em agosto de 2012. Posteriormente, as versões finais dos documentos da licitação foram publicadas, mas a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), "em função de pedidos de adiamento de potenciais interessados, e devido à necessidade de analisar de forma mais aprofundada questões levantadas nos Pedidos de Esclarecimentos", suspendeu o leilão em 25 de janeiro de 2013.

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) publicado hoje pelo Ministério dos Transportes ocorre após novo processo de consulta pública dos projetos, que se encerrou no último dia 16 de julho.

De acordo com o PMI, os estudos a serem atualizados são aqueles que constam dos Editais de Licitação nº 01/2012 e 02/2012 da ANTT. Os interessados têm 5 (cinco) dias para sinalizar o interesse em apresentar estudos atualizados sobre os dois projetos, mediante requerimento ao Ministério dos Transportes.

Os pontos dos estudos que devem ser atualizados são os seguintes:

  • Estudos de Tráfego da BR-040 para avaliar a alteração da localização da praça de pedágio de Nova Lima;
  • Adoção de custos unitários recentes (SICRO II ou preços de mercado, onde couber) nos Estudos de Engenharia, Modelo Operacional e Programa de Investimento, em ambas as rodovias;
  • Compatibilização entre os custos previstos para a concessão e os investimentos realizados pelo DNIT nos últimos anos, em ambas as rodovias;
  • Inclusão ou alteração das definições de melhorias solicitadas pelo Poder Concedente; e
  • Avaliação econômico-financeira, incluindo as premissas da modelagem econômico-financeira, investimentos e custos operacionais, em ambas as rodovias.

As empresas autorizadas a apresentarem os estudos deverão fazê-los em 45 (quarenta e cinco) dias. Não há previsão de ressarcimento aos autores dos estudos eventualmente aproveitados pela ANTT.

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