Após ter aprovado a legislação estadual sobre parcerias público-privadas no início do ano (Lei Estadual nº 17.046/2012), o Estado do Paraná publicou em julho a regulamentação de dispositivos legais sobre o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e sobre a utilização do "procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual".
Os Decretos nº 5.272 e nº 5.273 institucionalizam a tomada de decisão do Estado sobre as PPPs, pois estabelecem as competências do Conselho Gestor e da Unidade de PPP, assim como as regras que deverão ser aplicadas caso "pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada" manifestem interesse em apresentar projetos, estudos, levantamentos ou investigações sobre uma necessidade pública que poderá ser atendida por meio de parceria público-privada, concessão comum ou contrato de permissão.