O Estado de Pernambuco promoveu recentemente alterações em normas internas sobre a gestão do seu programa de parcerias público-privadas (PPPs).
A Lei Estadual nº 15.757/2016, recentemente aprovada, retirou as competências sobre o programa de PPPs do Estado da Vice-Governadoria e as transferiu para a Secretaria de Administração.
No passado, o tema das PPPs já foi gerido pela Secretaria de Planejamento e pela Secretaria de Governo. Desde 2005, quando a lei estadual de PPPs foi aprovada, já foram analisados mais de 20 projetos, sendo que 4 deles alcançaram a fase de contrato assinado.
Nos últimos meses Pernambuco extinguiu o contrato de PPP do Centro Integrado de Ressocialização – CIR de Itaquitinga e sinalizou a possível extinção da PPP cujo objeto é a exploração da Arena Multiuso da Copa 2014.
Os outros contratos de PPP de Pernambuco são nas áreas de saneamento básico e rodovia, celebrados em 2013 e 2006, respectivamente.
A Secretaria de Administração será responsável por planejar, incentivar e coordenar as Parcerias Público-Privadas com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do Estado.
Por fim, foi criada na estrutura da Secretaria de Administração a Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas - Unidade PPP.