Foi publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei nº 111/2012, do Ministério das Finanças de Portugal, que aprovou a nova legislação do país sobre parcerias público-privadas (PPP).
Portugal, desde 2011, vem reavaliando sua experiência com as PPPs, principalmente em função da situação de crise fiscal enfrentada nos últimos anos. A nova legislação tem a função de dar maior organicidade às regras sobre as PPPs, dedicando-se "ao seu âmbito de aplicação, à organização interna do setor público, a um melhor acompanhamento, por parte do Ministério das Finanças, do desenvolvimento dos projetos e, em particular, dos contratos de PPP já celebrados, assim como à transparência, designadamente através da publicitação de documentos relacionados com esta modalidade de contratação" (segundo informa o preâmbulo).
O Decreto-Lei criou a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, "que tem a natureza de entidade administrativa dotada de autonomia administrativa, na dependência direta do membro do Governo responsável pela área das finanças, assume responsabilidades no âmbito da preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento global dos processos de PPP e assegura um apoio técnico especializado ao Governo, e em especial ao Ministério das Finanças, em matérias de natureza económico -financeira".