O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) propuseram Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4611), no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar a Lei Federal nº 12.404/2011, que, além de autorizar a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. – ETAV, autorizou a garantia da União para o financiamento do Trem de Alta Velocidade – TAV entre os Municípios do Rio de Janeiro e Campinas.
Um dos argumentos apresentados questiona a constitucionalidade da lei, que iniciou seu processo legislativo como medida provisória, por abordar questões orçamentárias. Na opinião dos autores da ação, os objetos da então medida provisória do TAV, em especial a garantia da União e a atuação do BNDES, implicam em compromissos de recursos públicos federais, com “considerável impacto nas contas públicas”.