Recife regulamenta o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse

O Município de Recife, por intermédio do Decreto nº 27.559, de 29 de novembro de 2013, regulamentou o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), instrumento que possibilita a interação pré-licitação entre o poder público e a iniciativa privada sobre projeto de interesse público.

O foco da regulamentação são os projetos de parceria público-privada (PPP). Segundo o decreto, "a apresentação dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações será precedida de convocação pública específica, a qual deve ser dada a mais ampla divulgação, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no portal da Prefeitura".

A Prefeitura também apresentará em página eletrônica a ser desenvolvida a relação de empresas autorizadas a realizar estudos ("agente empreendedor"), assim como informações sobre os projetos, estudos, levantamentos ou investigações apresentados ou aprovados.

As empresas interessadas em realizar estudos sobre os projetos de interesse da Prefeitura deverão apresentar carta de solicitação de autorização com os seguintes conteúdos:

  • qualificação do agente empreendedor;
  • discriminação do objetivo do empreendimento e área de abrangência;
  • denominação do empreendimento;
  • características estimadas do empreendimento;
  • cronograma e condições técnicas de realização;
  • previsão do dispêndio com os projetos, estudos, levantamentos ou investigações.
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