O tribunal constitucional espanhol decidiu favoravelmente à concessionária responsável pela rodovia Madri-Toledo em caso envolvendo pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado entre a empresa AP-41 e o governo da Espanha.
A decisão reconheceu o direito à indenização em favor da concessionária, tendo, entretanto, determinado que as partes do contrato negociem o exato valor da indenização (o pleito da concessionária era de 420 milhões de Euros).
O pleito de reequilíbrio decorreu de medidas tomadas pelo poder público que ocasionaram redução das receitas vinculadas à concessão (uma das medidas indicadas pela concessionária foi a alteração da previsão original de que a rodovia fosse ampliada até Córdoba, fato que não se concretizou).