O Município de Taubaté, localizado no interior do Estado de São Paulo, celebrou seu primeiro contrato de parceria público-privada (PPP), com a Ecotaubaté Ambiental S/A.
O objeto da concessão administrativa é a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com a execução de obras de infraestrutura, incluindo sistemas de tratamento.
Trata-se da 19ª PPP de resíduos sólidos, da 72ª concessão administrativa e da 89ª PPP já celebrada no Brasil, segundo dados da Radar PPP.
A concessionária tem como sócias a Construtora Marquise S/A e a Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda., integrantes do consórcio que apresentou a melhor proposta ao ter solicitado, como valor mensal de contraprestação, o montante de R$ 5.827.523,06 (cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e seis centavos). O prazo de vigência da concessão administrativa é de 30 anos.
A licitação atraiu muitos interessados (total de 5), mas apenas dois deles foram habilitados. Desde a primeira vez em que o edital da concorrência foi publicado (em maio de 2014), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) suspendeu o certame por duas vezes, mas a licitação pode ser concluída porque o Município promoveu as alterações solicitadas pelo tribunal.
A Receita Corrente Líquida (RCL) de Taubaté é de aproximadamente R$ 936 milhões (valor estimado para 2016, de acordo com Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 2º Bimestre).
Isso significa que hoje, nos termos do artigo 28 da Lei Federal nº 11.079/2004, o limite de 5% da RCL para despesas de caráter continuado com PPPs é aproximadamente de R$ 47 milhões (valor estimado para 2016). Apenas com a PPP de resíduos sólidos, o gasto anual com contraprestações será de aproximadamente R$ 70 milhões.