O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) revogou medida cautelar sobre a licitação de parceria público-privada (PPP) cujo objeto é a prestação de serviço de implantação, manutenção e conservação estrutural e rodoviária do sistema viário de interseção e acessos de vias urbanas à CE-040, incluindo a Ponte Estaiada sobre o Rio Cocó.
A etapa de apresentação de propostas havia sido realizada em 2013 e contou com três grupos: M.G.C (Mercurius Engenharia, Goetze Lobato Engenharia e Construtora Cidade), Consórcio Nova Fortaleza (Construtora Queiroz Galvão e Norberto Odebrecht) e Consórcio Ponte Estaiada OAS-Marquise (Construtora OAS e Construtora Marquise).
O consórcio formado por Marquise e OAS foi o vencedor, tendo apresentado um desconto de 2,99% no valor da contraprestação. No começo de 2014, entretanto, o conselheiro do TCE/CE Itacir Todero, atendendo solicitação do Ministério Público de Contas (MPC), concedeu liminar barrando a homologação do certame.
Em sessão ordinária realizada em 22 de julho, o TCE/CE mudou seu posicionamento com o voto de desempate do Conselheiro Presidente. A maioria do colegiado decidiu suspender a cautelar após o Estado comprometer-se a modificar o contrato em dois pontos questionados pelo tribunal: correção do valor da avaliação do terreno da antiga sede do governo estadual, de R$ 83 milhões para R$ 93 milhões, e retirada da cláusula da construção do prédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Não há informações sobre como tais alterações serão implementadas.