O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) determinou a suspensão cautelar da licitação de parceria público-privada (PPP) cujo objeto é a prestação do serviço público de transporte coletivo metroviário de passageiros (Metrô de Curitiba).
A decisão foi do conselheiro relator Ivan Bonilha, que acatou o parecer técnico da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do TCE/PR. Entre as eventuais irregularidades consideradas, os técnicos apontaram ausência de definição do objetivo da PPP em grau de detalhamento suficiente, expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento por órgão sem competência legal e ausência de pesquisa de origem-destino.
Segundo comunicado do TCE/PR, o conselheiro destacou que "tratando-se de uma contratação pública estimada em R$ 18,2 bilhões, a administração pública contratante deve, com mais razão, delimitar com precisão aquilo que pretende contratar, seja em razão da eficiência. Até porque, segundo o edital, estima-se que o contrato se estenderá por 35 anos e com contraprestação pecuniária do parceiro público".
Argumentou também o relator Ivan Bonilha que "não se trata de exigir que a administração preveja as variantes sociais, físicas e financeiras às quais uma contratação esteja exposta. Em verdade, objetiva-se evitar que negligências injustificadas sujeitem a risco o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a eficiência e a transparência do contrato e, por que não, o próprio interesse público".
A concorrência internacional permanece suspensa até a análise do Pleno do TCE. Foi dado prazo regimental de 15 dias para que a Prefeitura apresente seus argumentos.